REsp 1.814.919-DF – Tema 1037 – Portador de moléstia grave. Exercício de atividade laboral. Imposto de renda. Isenção do Art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988. Não cabimento.
Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei n. 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.