VALE A LEITURA.
Os princípios são normas que constituem mandados para a realização de um valor no seu nível ótimo. Podemos assinalar os seguintes elementos: Caráter normativo: Os princípios possuem uma estrutura deontológica, posto que caracterizam um dever, mas são distintos das regras porque estas podem ser cumpridas ou descumpridas de um modo muito claro. Caráter inacabado: Os princípios como seu próprio nome indica, se opõem a algo acabado, terminado; são ideia geradoras e, por isso, suscetíveis de serem completadas. Caráter excessivo: A aplicação total do que diz o princípio resulta excessiva, ou seja, colide com outros princípios, outros valores ou outros direitos, […]