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7
set, 2020

Tese de julgamento: “É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa


1. É constitucional a Lei nº 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. 1.1. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento […]

5
set, 2020

APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ATROPELAMENTO DE PEDESTRES POR CONDUTOR DE MOTOCICLETA – AUTORA COM TETRAPLEGIA E PROBLEMAS NEUROLÓGICOS – MORTE DE FILHO E IMENSOS DANOS NA PROGENITORA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A CULPA EXCLUSIVA DO RÉU – VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA – DANO MORAL – CABIMENTO – FALECIMENTO DE FILHO DE FORMA PRECOCE E GRAVIDADE DAS SEQUELAS FÍSICAS DA AUTORA IMPLICAM EM ABALO PSÍQUICO PRESUMÍVEL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA SANESUL – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE SUPOSTA MÁ SINALIZAÇÃO DA OBRA TERIA CONCORRIDO PARA O ACIDENTE – RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.


I – Demonstrando as provas, inclusive aquelas produzidas no juízo criminal, a culpa exclusiva do réu condutor da motocicleta, que o fazia em velocidade incompatível com a via, comportamento este que culminou no acidente de trânsito que ceifou a vida do filho da autora, deixando-a tetraplégica e com sequelas neurológicas, incapacitando-a inclusive para o exercício de atividade laboral, descabe falar em atribuição de responsabilidade integral ou concorrente à vítima. II – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da beneficiária, tampouco insuficiente para os fins compensatório e punitivo, devendo ser […]

5
set, 2020

TESE DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 562276) É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social


DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. ART 146, III, DA CF. ART. 135, III, DO CTN. SÓCIOS DE SOCIEDADE LIMITADA. ART. 13 DA LEI 8.620/93. INCONSTITUCIONALIDADES FORMAL E MATERIAL. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA DECISÃO PELOS DEMAIS TRIBUNAIS. 1. Todas as espécies tributárias, entre as quais as contribuições de seguridade social, estão sujeitas às normas gerais de direito tributário. 2. O Código Tributário Nacional estabelece algumas regras matrizes de responsabilidade tributária, como a do art. 135, III, bem como diretrizes para que o legislador de cada ente político estabeleça outras regras específicas de responsabilidade tributária relativamente aos tributos […]

30
ago, 2020

DÍVIDAS FIXADAS EM MOEDA ESTRANGEIRA. CONVERSÃO EM MOEDA NACIONAL: COTAÇÃO. ATUALIZAÇÃO: ÍNDICE.


AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ÊXITO. CONTRATO CELEBRADO EM MOEDA ESTRANGEIRA. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. CONVERSÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA COM BASE NA COTAÇÃO DA DATA DA CONTRATAÇÃO. DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição […]

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