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14
jun, 2022

Prazo para renovação compulsória de locação comercial é de cinco anos, decide STJ


A 4ª Turma do STJ reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que o prazo máximo para a renovação compulsória de aluguel comercial, prevista na Lei 8.245/1991, art. 51 (Lei do Inquilinato), é de cinco anos, ainda que o contrato inicial tenha duração superior. Para o colegiado, permitir que o inquilino possa obrigar o locador, por meio de ação judicial, a renovar o contrato por prazo mais elevado, desestimularia a celebração de contratos de locação comercial mais longos. No caso dos autos, uma rede de restaurantes pleiteou a renovação do aluguel de várias lojas em um shopping center, nas mesmas condições […]

3
mai, 2022

Dissolução irregular de empresa justifica direcionamento de execução fiscal a sócio-gerente.


Certidão emitida pelo oficial de justiça, atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial (domicílio fiscal) é indício de dissolução irregular e enseja o redirecionamento da execução para o sócio-gerente. O Relator do recurso, Des. Federal Hércules Fajoses, explicou que o STJ, firmou no Tema 630/STJ a seguinte tese: “Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente”. A decisão do colegiado no mesmo sentido do voto foi unânime. Refere-se ao processo TRF 1ª Região n. 1038890-59.2019.4.01.0000.

3
mai, 2022

STJ fixa Tese estabelecendo que desconto de empréstimo comum em conta não segue limites do crédito consignado


A Tese fixada foi a seguinte: Tema 1085/STJ – “São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.” Refere-se ao REsp 1.863.973.

22
abr, 2022

DIREITO ADMINISTRATIVO: Mandado de Segurança Coletivo


A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. (Súmula n. 629/STF) Referência: AgRg no RMS 030826/CE,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 06/08/2015,DJE 11/09/2015

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