Prazo para renovação compulsória de locação comercial é de cinco anos, decide STJ
A 4ª Turma do STJ reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que o prazo máximo para a renovação compulsória de aluguel comercial, prevista na Lei 8.245/1991, art. 51 (Lei do Inquilinato), é de cinco anos, ainda que o contrato inicial tenha duração superior. Para o colegiado, permitir que o inquilino possa obrigar o locador, por meio de ação judicial, a renovar o contrato por prazo mais elevado, desestimularia a celebração de contratos de locação comercial mais longos. No caso dos autos, uma rede de restaurantes pleiteou a renovação do aluguel de várias lojas em um shopping center, nas mesmas condições […]