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15
ago, 2024

Servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico ou forma de cálculo de rendimentos, desde que não acarrete decesso remuneratório, em observância ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.  


Referência: STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.459.921-CE, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 20/5/2024

23
jul, 2024

STJ entende decide pela inviabilidade de honorários de sucumbência por apreciação equitativa mesmo quando forem fixados antes das teses firmadas pela Corte


A 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial para alterar a forma de cálculo dos honorários a serem pagos pela parte que perdeu a ação. A Corte ressaltou que, ao concluir o julgamento do Tema 1.076/STJ dos recursos repetitivos, a Corte Especial tornou a apreciar a matéria, tendo decidido pela inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados. Na origem trata-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir uma sentença relativa à revisão do valor de crédito habilitado em falência. O Tribunal de Justiça local fixou […]

23
jul, 2024

STJ reconhece ilegalidade da busca e apreensão realizada em imóvel que era usado por um advogado como residência e escritório


A 6ª Turma do STJ reconheceu, por maioria de votos, a ilegalidade da busca e apreensão realizada no imóvel que era usado por um advogado como residência e escritório. Para o colegiado, o procedimento não observou os preceitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia. A diligência de busca e apreensão foi deflagrada pelo Ministério Público no contexto de operações destinadas a apurar os crimes de organização criminosa, associação para o tráfico, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. O relator do recurso no STJ, Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado) entendeu que a decisão de primeira instância, de fato, não apresentou fundamentação […]

23
jul, 2024

STJ entende que produção antecipada de prova não depende de análise de sua utilidade


A 3ª Turma do STJ decidiu que a ação de produção antecipada de prova na modalidade de justificação apenas visa a documentar um fato. Nela não cabe analisar se essa prova documentada será útil ou necessária. A Corte lembrou o CPC/2015 introduziu, como uma subespécie de ação probatória autônoma, a antiga medida cautelar de justificação prevista no CPC/1973, art. 861, que, em verdade, sempre possuiu natureza satisfativa, eis que destinada apenas a documentar a existência de algum fato ou relação jurídica, sem caráter contencioso e sem o intuito de assegurar a prova diante de eventual risco. Ainda, na ação probatória […]

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