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10
set, 2021

Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entendimento segundo o qual cabe agravo de instrumento para impugnar decisão que define competência. No julgamento, que teve como relatora a ministra Laurita Vaz, o colegiado analisou recurso contra decisão da Segunda Turma no sentido de que o artigo 1.015 do Código de Processo Civil seria taxativo, por isso não permitiria o agravo nessa hipótese. Os embargos de divergência citaram como paradigma um acórdão da Quarta Turma no qual foi estabelecido que a decisão sobre competência é semelhante a uma interlocutória, e, por essa lógica, pode […]

26
ago, 2021

Nulidade da decisão sem ampliação do quórum no julgamento do recurso


Constitui ofensa ao art. 942 do CPC / 2015 a dispensa do quinto julgador, integrante necessário do quórum ampliado, sob o argumento de que já teria sido criada a maioria sem possibilidade de inversão do resultado ( REsp 1.890.473 / MS , julgado em 17/08/2021) – Para penhorar bens pertencentes a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), por dívidas do sexo que a constituiu, é imprescindível a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de que tratam as artes. 133 e seguinte do CPC / 2015, de modo a permitir a inclusão do novo sujeito no processo atingido em […]

26
ago, 2021

A aquisição de produto alimentício contendo corpo estranho, mesmo sem a ingestão, gera o dever de indenizar.


A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. Referência REsp 1.899.304 / SP, Segunda Seção, por maioria, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/08/2021

20
ago, 2021

Férias concedidas fora do prazo não dão direito a indenização por dano existencial


É cediço que a jurisprudência deste Tribunal Superior orienta-se no sentido de que, para a caracterização do dano existencial, é imprescindível que haja a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. In casu, não consta da decisão regional nenhuma prova do efetivo prejuízo decorrente da supressão do período de férias por três anos consecutivos nem impedimentos de o Reclamante participar do convívio social ou ainda se ocorreram mudanças em seus projetos pessoais. Destaca-se que o TRT em nenhum momento registra de que modo ficara positivamente demonstrada a ocorrência de dano efetivo ao Autor. Assim, não ficou definido o […]

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