Nossas Notícias

Destaques

22
fev, 2022

Provedores de e-mail não têm o dever de armazenar as mensagens recebidas ou enviadas pelo usuário e que foram deletadas de sua conta


Provedores de aplicações que oferecem serviços de e-mail – como o Google – não têm o dever de armazenar as mensagens recebidas ou enviadas pelo usuário e que foram deletadas de sua conta. Por falta de previsão legal, a 3ª Turma do STJ estabeleceu que, no Marco Civil da Internet, há apenas duas categorias de dados que devem ser obrigatoriamente armazenados: os registros de conexão (Lei 12.965/2014, art. 13), pelo prazo de um ano; e os registros de acesso à aplicação (Lei 12.965/2014, art. 15), por seis meses. Em consonância com as instâncias ordinárias, a relatora Min. Nancy Andrighi, entendeu […]

15
fev, 2022

Acréscimo de fundamento em acórdão recorrido, na fase de retratação, não exige interposição de novo recurso especial


A 3ª Turma do STJ, em decisão em recurso especial, concluiu que se o tribunal de origem, na fase de retratação, mantiver o acórdão recorrido, porém com o acréscimo de algum fundamento, é desnecessária a interposição de um segundo recurso especial, porém, deverá ser assegurado à parte o direito de complementar as razões recursais para a impugnação do novo fundamento. Na existência de dois recursos, o Relator no STJ, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que não há obrigatoriedade de interposição de um segundo recurso contra o acórdão proferido na fase de juízo de retratação, mesmo havendo o acréscimo de […]

7
fev, 2022

Cláusula de contrato que estabelece pagamento de honorários advocatícios em locação de lojas de shopping center é válida


Para o STJ, cláusula que prevê percentual de até 20% a título de honorários advocatícios, em caso de cobrança judicial de aluguéis em atraso devidos por lojista, é válida pois está de acordo com os princípios da liberdade contratual e da autonomia privada. A decisão decorreu de julgamento da 3ª Turma em recurso especial de um shopping center para declarar válida a cláusula estabelecida. Para a relatora, Min. Nancy Andrighi, como os honorários contratuais não se confundem com as verbas sucumbenciais e o contrato em discussão possui agentes presumivelmente ativos e probos, sem nada que justifique a intromissão do Judiciário […]

3
fev, 2022

Prestação de contas da pensão alimentícia


O genitor pode propor ação de prestação de contas em face do outro genitor relativamente aos valores de pensão alimentícia. Referência: REsp 1.911.030/PR , 1º/06/2021.

NOSSOS CONTATOS

Todos os direitos são reservados para - Bernacchi & Calil Advogados