Provedores de e-mail não têm o dever de armazenar as mensagens recebidas ou enviadas pelo usuário e que foram deletadas de sua conta
Provedores de aplicações que oferecem serviços de e-mail – como o Google – não têm o dever de armazenar as mensagens recebidas ou enviadas pelo usuário e que foram deletadas de sua conta. Por falta de previsão legal, a 3ª Turma do STJ estabeleceu que, no Marco Civil da Internet, há apenas duas categorias de dados que devem ser obrigatoriamente armazenados: os registros de conexão (Lei 12.965/2014, art. 13), pelo prazo de um ano; e os registros de acesso à aplicação (Lei 12.965/2014, art. 15), por seis meses. Em consonância com as instâncias ordinárias, a relatora Min. Nancy Andrighi, entendeu […]