Improbidade Administrativa. Acordo de Não Persecução Cível é regulamentado pela AGU através de Portaria
A AGU regulamentou, por meio de Portaria, o acordo de não persecução cível em matéria de improbidade administrativa no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal. O ANPC, previsto na Lei 8.429/1992, art. 17, § 1º, poderá ser celebrado extrajudicialmente ou no curso da ação judicial, até seu trânsito em julgado, quando presentes indicativos de que a solução consensual se mostre a via mais adequada à efetiva tutela do patrimônio público e da probidade administrativa e poderá abranger todos os atos tipificados como ato de improbidade administrativa, podendo ser celebrado pelas pessoas físicas e jurídicas responsáveis por sua […]