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26
jul, 2021

Improbidade Administrativa. Acordo de Não Persecução Cível é regulamentado pela AGU através de Portaria


A AGU regulamentou, por meio de Portaria, o acordo de não persecução cível em matéria de improbidade administrativa no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal. O ANPC, previsto na Lei 8.429/1992, art. 17, § 1º, poderá ser celebrado extrajudicialmente ou no curso da ação judicial, até seu trânsito em julgado, quando presentes indicativos de que a solução consensual se mostre a via mais adequada à efetiva tutela do patrimônio público e da probidade administrativa e poderá abranger todos os atos tipificados como ato de improbidade administrativa, podendo ser celebrado pelas pessoas físicas e jurídicas responsáveis por sua […]

26
jul, 2021

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA NÃO PODE SER ANULADA POR MERO ARREPENDIMENTO DA PARTE


Decisão do TJSP reafirmou a irrevogabilidade do reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva, não bastando o mero arrependimento como motivo válido para a desistência ou revogação do ato. “Para que tal ato seja desfeito, imprescindível a ocorrência de vício a macular a vontade, ou a constatação de fraude ou simulação”, esclareceu o relator Des. A. C. Mathias Coltro. Nos termos da decisão, em que pese a existência, no direito brasileiro, de pensamento legal orientado à biologização da paternidade, o fato é que se tornou necessário considerá-la sob enfoque diverso e orientado pelo princípio da socioafetividade, em que a inexistência de ligação […]

26
jul, 2021

OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. PAGAMENTO PARCIAL DE DÍVIDA POR CODEVEDOR NÃO O ISENTA DA RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO PLEITEADA


Não assiste ao codevedor que quitou de forma parcial o débito executado o direito de eximir-se do pagamento, tampouco de ser preterido nos atos executórios referentes ao saldo que remanesce, porquanto permanece entre todos os codevedores a solidariedade sobre a dívida restante. Com esta decisão, o TJSP em julgamento de Agravo de Instrumento, entendeu que o pagamento parcial de débito pelo codevedor não o isenta da responsabilidade pelo cumprimento total da obrigação pleiteada. Desta forma, é lícito ao credor demandar eventual bloqueio de valores contra qualquer dos executados, independentemente do pagamento parcial por qualquer deles. Nos termos do que dispõe […]

27
jun, 2021

A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor é regra de instrução e não regra de julgamento, motivo pelo qual a decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória ou, quando proferida em momento posterior, há que se garantir à parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas, sob pena de absoluto cerceamento de defesa.


Referência: REsp 1.286.273-SP

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