Revisão de astreintes
É possível que o magistrado, a qualquer tempo, e mesmo de ofício, revise o valor desproporcional das astreintes. Referência: EAREsp 650.536/RJ , 04/07/2021
É possível que o magistrado, a qualquer tempo, e mesmo de ofício, revise o valor desproporcional das astreintes. Referência: EAREsp 650.536/RJ , 04/07/2021
É inconstitucional a cobrança de tarifa bancária pela disponibilização de limite para “cheque especial” – Referência: ADI 6407/DF , 30/04/2021
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a abusividade da cláusula excludente do custeio de tratamento clínico, procedimento cirúrgico, medicamento ou materiais necessários à cura de doença coberta ante a flagrante frustração da finalidade precípua do contrato, qual seja, a garantia da saúde do usuário.” Referência: AgInt no AREsp 1.713.875, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 09/08/2021, DJe 17/08/2021.
Publicada na data de hoje a Lei que altera o Código Penal (CP) , o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei 9.099/1995, para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas no curso do processo e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação. O texto recebeu o nome de Lei Mariana Ferrer e inclui nas normas citadas dispositivos que exigem o zelo de todas as partes envolvidas no processo pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia o crime sexual. O desrespeito a esses princípios poderá justificar responsabilização civil, penal […]