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21
abr, 2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUXILIAR DE SANEAMENTO DA FUNASA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA EMPRESTADA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PENA DE DEMISSÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DODEVIDO PROCESSO LEGAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA


I – O Supremo Tribunal Federal adota orientação segundo a qual é possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, como prova emprestada, de interceptações telefônicas obtidas no curso de investigação criminal ou de instrução processual penal, desde que obtidas com autorização judicial e assegurada a garantia do contraditório. Precedentes Referência: MS 19000 / DF, julgado em 24/01/2021

16
abr, 2021

RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO ART. 492 DO CPC/2015. PEDIDO EXORDIAL MERAMENTE ESTIMATIVO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O magistrado, ao arbitrar a indenização por danos morais, não fica
vinculado ao valor meramente estimativo indicado na petição inicial,
podendo fixá-lo ao seu prudente arbítrio sem que se configure, em princípio,
julgamento extra petita. Precedentes. 2. Agravo interno não provido


Ao analisar a peça exordial, constata-se que houve requerimento pela condenação a título de dano moral em valor a “ser fixado por V. Exa. em não menos que 40 salários mínimos”: “Pelo exposto a condenação do réu no pagamento das verbas, em resumo abaixo relacionadas, será a correta aplicação da lei e da Jurisprudência: a) Indenização a título de dano moral a ser fixado por V. Exa. em não menos que 40 salários-mínimos;” (e-STJ, fl. 8) Tem-se, portanto, que não foi estabelecido valor indenizatório máximo referente aos danos morais, tendo a autora feito mera estimativa e deixado a quantificação ao […]

16
mar, 2021

É admissível o retorno ao nome de solteiro do cônjuge ainda na constância do vínculo conjugal


No julgamento do Resp. 1.873.918, a Terceira Turma do STJ admitiu o retorno do nome de solteiro do cônjuge, que havia mudado um de seus patronímicos pelo de seu cônjuge por ocasião do matrimônio. A parte fundamentou a sua pretensão de retomada do nome de solteira, ainda na constância do vínculo conjugal, em virtude do sobrenome adotado ter se tornado o protagonista de seu nome civil em detrimento do sobrenome familiar, lhe causando dificuldades de adaptação, bem como no fato de a modificação ter lhe causado problemas psicológicos e emocionais, pois sempre foi socialmente conhecida pelo sobrenome do pai e […]

16
mar, 2021

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PARTILHA. ANULAÇÃO. IMÓVEIS. REGISTRO. HERDEIROS. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CITAÇÃO. CÔNJUGES. NECESSIDADE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO


1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. 3. No caso de a anulação de partilha acarretar a perda de imóvel já registrado em nome de herdeiro casado sob o regime de comunhão universal de […]

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