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18
out, 2021

Plano de saúde e obrigatoriedade de custear tratamento de fertilização in vitro.


Tese fixada: salvo por disposição contatual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico da fertilização in vitro.  Referência (REsp 1.822.818/SP, REsp 1.822.062/SP, REsp 1.822.420/SP, Segunda Seção, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 13/10/2021, Tema 1067) 

13
out, 2021

Terceira Turma manda plano custear remédio sem registro na Anvisa, mas com importação autorizada


Ao fazer a distinção (distinguishing) entre o caso sob análise e o Tema 990 dos recursos repetitivos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma operadora de plano de saúde arque com a importação do medicamento Thiotepa/Tepadina, para tratamento de câncer, o qual, apesar de ainda não ser registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), teve a importação autorizada em caráter excepcional pela própria agência. Para o colegiado, ainda que a importação excepcional não substitua o registro do medicamento, a autorização dada pela Anvisa evidencia a segurança sanitária do fármaco, pois pressupõe que houve a análise da autarquia […]

6
out, 2021

Dever jurídico de exercício de parentalidade responsável fundamenta condenação por reparação de danos morais em caso de abandono afetivo


Para o Superior Tribunal de Justiça, a possibilidade de os pais serem condenados a reparar os danos morais causados pelo abandono afetivo do filho, ainda que em caráter excepcional, decorre do fato de essa espécie de condenação não ser afastada pela obrigação de prestar alimentos e nem tampouco pela perda do poder familiar, na medida em que essa reparação possui fundamento jurídico próprio, bem como causa específica e autônoma, que é o descumprimento, pelos pais, do dever jurídico de exercer a parentalidade de maneira responsável. Para a Corte, o dever jurídico e exercício da parentalidade responsável compreende a obrigação de […]

6
out, 2021

STJ – Habeas corpus. Ameaça no contexto de violência doméstica. Ação penal. Réu solto. Citação por mandado. Comunicação por aplicativo de mensagem (whatsapp). Inexistência de óbice objetivo. Declaração de nulidade limitada aos casos em que verificado prejuízo concreto no procedimento adotado pelo serventuário. CPP, art. 563. Precedentes desta corte. Circunstâncias do caso que indicam a necessidade de renovação da diligência.


1 – Em se tratando de denunciado solto – quanto ao réu preso, há determinação legal de que a citação seja efetivada de forma pessoal (CPP, art. 360) -, não há óbice objetivo a que Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado de citação expedido pelo Juízo (CPP, art. 351), dê ciência remota ao citando da imputação penal, inclusive por intermédio de diálogo mantido em aplicativo de mensagem, desde que o procedimento adotado pelo serventuário seja apto a atestar, com suficiente grau de certeza, a identidade do citando e que sejam observadas as diretrizes estabelecidas no CPP, art. 357, de forma […]

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