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22
abr, 2022

DIREITO ADMINISTRATIVO: Mandado de Segurança e Legitimidade Passiva.


A indicação equivocada da autoridade coatora não implica ilegitimidade passiva nos casos em que o equívoco é facilmente perceptível e aquela erroneamente apontada pertence à mesma pessoa jurídica de direito público. Referência: AgRg no AREsp 188414/BA,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 17/03/2015,DJE 31/03/2015

22
abr, 2022

DIREITO ADMINISTRATIVO: Mandado de Segurança e Legitimidade Passiva.


A indicação equivocada da autoridade coatora não implica ilegitimidade passiva nos casos em que o equívoco é facilmente perceptível e aquela erroneamente apontada pertence à mesma pessoa jurídica de direito público. Referência: AgRg no AREsp 188414/BA,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 17/03/2015,DJE 31/03/2015

22
abr, 2022

DIREITO ADMINISTRATIVO: Improbidade administrativa.


É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. Referência: AgRg no AREsp 574500/PA,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 02/06/2015,DJE 10/06/2015

2
mar, 2022

STJ decide que base de cálculo do ITBI é desvinculada do IPTU


Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a base de cálculo do ITBI não é vinculada à base de cálculo do IPTU Para os ministros, a base de cálculo do ITBI deve ser definida a partir do valor da transação declarada pelo próprio contribuinte. Se o fisco não concordar com a informação, ele pode questioná-la por meio de processo administrativo com o objetivo de arbitrar o novo valor, conforme procedimento previsto no artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN). O julgamento ocorreu sob a sistemática de recursos repetitivos, o que significa que o entendimento deverá ser replicado […]

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