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5
nov, 2025

STJ Delimita a Aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica em Multas por Litigância de Má-Fé


A 3ª Turma do STJ decidiu que a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, decorrente da mera constatação de insolvência do devedor, não autoriza que o sócio colocado no polo passivo da ação seja compelido a pagar multa por litigância de má-fé imposta à sociedade desconsiderada, em momento anterior ao seu ingresso no processo. Na origem, a ação de uma consumidora contra a empresa foi julgada procedente. Na fase de cumprimento de sentença, foi decretada a desconsideração da personalidade jurídica da executada, e uma sócia – também pessoa jurídica – passou a integrar o polo passivo da […]

30
out, 2025

Execução é possível mesmo com cláusula arbitral; suspensão depende de instauração da arbitragem


A existência de cláusula compromissória não impede a execução judicial, já que a arbitragem não pratica atos executivos. A suspensão da execução só se justifica se o devedor instaurar a arbitragem e comunicar formalmente o juízo. Referência: STJ, 3ª Turma, REsp 2.167.089-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/8/2025 (Informativo 865). #arbitragem; #execução; #cláusula compromissória; #suspensão; #STJ.

30
out, 2025

Divergência sobre o valor dos danos morais exige ampliação do colegiado (art. 942 CPC)


Em ações de responsabilidade civil, a divergência entre os julgadores quanto ao quantum dos danos morais altera o resultado e demanda a técnica do art. 942 do CPC (julgamento ampliado). Referência: STJ, 3ª Turma, REsp 2.207.919-MA, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/8/2025 (Informativo 865). #art. 942 CPC; #danos morais; #julgamento ampliado; #responsabilidade civil; #STJ.

30
out, 2025

Consumidor pode escolher o foro — mas a escolha não pode ser aleatória


O STJ afirmou que a competência territorial nas relações de consumo é absoluta, permitindo ao consumidor escolher o foro. Contudo, não se admite escolha aleatória sem justificativa plausível. Referência: STJ, 4ª Turma, REsp 2.173.132-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/9/2025 (Informativo 865). #competência territorial; #consumidor; #foro do consumidor; #STJ; #processo civil.

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