Se o pedido de divórcio não for apreciado e a parte autora falecer durante o processo, o reconhecimento da dissolução do vínculo poderá ser realizado postumamente.
Fonte: STJ. 3ª Turma. REsp 2.154.062-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/8/2024 (Info 23 – Edição Extraordinária).