STJ entende que protocolo de embargos nos próprios autos da ação executiva é vício procedimental sanável
A 4ª Turma do STJ, em julgamento de recurso especial, decidiu que a protocolização de embargos à execução nos próprios autos da ação executiva configura vício procedimental sanável, desde que o ato atinja sua finalidade essencial e seja posteriormente regularizado em prazo razoável, sem prejuízo ao contraditório. Para o relator, Min. Antonio Carlos Ferreira, o princípio da instrumentalidade das formas autoriza o aproveitamento de atos processuais formalmente irregulares quando estes não comprometem a essência do procedimento nem causam prejuízo às partes. O Ministro ressaltou que a natureza jurídica dos embargos à execução exige, em regra, a observância rigorosa do procedimento […]