Nossas Notícias

Destaques

30
out, 2025

Divergência sobre o valor dos danos morais exige ampliação do colegiado (art. 942 CPC)


Em ações de responsabilidade civil, a divergência entre os julgadores quanto ao quantum dos danos morais altera o resultado e demanda a técnica do art. 942 do CPC (julgamento ampliado). Referência: STJ, 3ª Turma, REsp 2.207.919-MA, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/8/2025 (Informativo 865). #art. 942 CPC; #danos morais; #julgamento ampliado; #responsabilidade civil; #STJ.

30
out, 2025

Consumidor pode escolher o foro — mas a escolha não pode ser aleatória


O STJ afirmou que a competência territorial nas relações de consumo é absoluta, permitindo ao consumidor escolher o foro. Contudo, não se admite escolha aleatória sem justificativa plausível. Referência: STJ, 4ª Turma, REsp 2.173.132-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/9/2025 (Informativo 865). #competência territorial; #consumidor; #foro do consumidor; #STJ; #processo civil.

30
out, 2025

Plano de saúde deve cobrir PET-CT/PET-SCAN quando houver indicação médica


O STJ reforçou que as operadoras devem autorizar PET-CT e PET-SCAN quando houver indicação médica expressa para diagnóstico, estadiamento e acompanhamento de doenças cobertas (como câncer), não podendo negar apenas por “falta de previsão” no rol da ANS. Referência: STJ, 4ª Turma, REsp 2.060.900-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 22/9/2025 (Informativo 865). #plano de saúde; #rol da ANS; #PET-CT; #PET-SCAN; #indicação médica; #STJ.

24
jun, 2025

A imprensa só responde por falsa acusação feita em entrevista se houver dolo ou culpa grave; em transmissão ao vivo, a responsabilidade é excluída, mas deve haver direito de resposta e remoção do conteúdo falso


1. Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada: (i) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (ii) pela culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo;  2. Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato […]

NOSSOS CONTATOS

Todos os direitos são reservados para - Bernacchi & Calil Advogados