Corte Especial do STJ decide que qualquer pessoa com interesse jurídico pode pedir homologação de decisão estrangeira
A Corte Especial do STJ reafirmou que a homologação de sentença estrangeira pode ser solicitada não apenas pelas partes do processo original, mas por qualquer pessoa que demonstre interesse jurídico direto na decisão. Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a legitimidade de uma brasileira para pedir a homologação do divórcio anterior de seu falecido marido, decretado por tribunal alemão. A partir de agora, ela poderá avançar na regularização de seu casamento, também celebrado na Alemanha, e de outras documentações, perante autoridades brasileiras. Para o Ministro Raul Araújo, relator do processo, a requerente tem interesse jurídico direto e legítimo na homologação […]