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18
fev, 2025

A lei brasileira não tem aplicação em relação à sucessão dos bens no exterior, inclusive para fins de eventual compensação de legítimas


Fonte: STJ. 3ª Turma. REsp 2.080.842-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/8/2024 (Info 23 – Edição Extraordinária).

18
fev, 2025

Se o pedido de divórcio não for apreciado e a parte autora falecer durante o processo, o reconhecimento da dissolução do vínculo poderá ser realizado postumamente.  


Fonte: STJ. 3ª Turma. REsp 2.154.062-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/8/2024 (Info 23 – Edição Extraordinária).

18
fev, 2025

A pretensão relacionada à partilha de bens em situação de violência doméstica e familiar exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.  


Fonte: STJ. 4ª Turma. REsp 2.106.115-BA, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2024 (Info 23 – Edição Extraordinária).

18
fev, 2025

A dívida oriunda do FIES – Fundo de Financiamento Estudantil, possui natureza personalíssima e não deve ser objeto de partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal ou convivencial.  


Fonte: STJ. 3ª Turma. REsp 2.062.166-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/11/2024 (Info 23 – Edição Extraordinária).

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