Usucapião Familiar: STJ nega pedido quando a área total do imóvel ultrapassa 250 m²
A 4ª Turma do STJ definiu que não é possível pedir o reconhecimento de usucapião familiar de apenas uma “fração” de um imóvel, se a área total do terreno for superior ao limite legal de 250 m². Entenda o caso: A usucapião familiar permite que uma pessoa adquira a parte do imóvel do ex-cônjuge que abandonou o lar. No caso julgado, uma mulher tentou usar esse direito após o divórcio. O problema é que o imóvel total tinha 360 m², e ela pediu a usucapião limitando seu pedido a apenas 250 m² (para tentar se encaixar na lei). O STJ […]