Competência para Julgar Ações de Home Care: Justiça Estadual ou Federal?
A questão Quando um paciente demanda do Poder Público o fornecimento de atendimento domiciliar — o chamado home care, ou Serviço de Atenção Domiciliar —, frequentemente surge a dúvida sobre qual juízo é competente para julgar a ação: a Justiça Estadual ou a Justiça Federal. A resposta, conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é clara: compete à Justiça Estadual processar e julgar a demanda, quando a União é excluída do polo passivo pelo Juízo Federal. Como se chega a essa conclusão 1. O Tema 1.234/STF não se aplica ao home care O Tema 1.234/STF, que culminou na […]