Cláusula de contrato que estabelece pagamento de honorários advocatícios em locação de lojas de shopping center é válida
Para o STJ, cláusula que prevê percentual de até 20% a título de honorários advocatícios, em caso de cobrança judicial de aluguéis em atraso devidos por lojista, é válida pois está de acordo com os princípios da liberdade contratual e da autonomia privada. A decisão decorreu de julgamento da 3ª Turma em recurso especial de um shopping center para declarar válida a cláusula estabelecida. Para a relatora, Min. Nancy Andrighi, como os honorários contratuais não se confundem com as verbas sucumbenciais e o contrato em discussão possui agentes presumivelmente ativos e probos, sem nada que justifique a intromissão do Judiciário […]