STJ estabelece que honorários sucumbenciais devem incidir sobre a totalidade da condenação em ações que pedem tratamento médico e dano moral
A 2ª Seção do STJ entendeu que, quando a sentença reconhecer o direito à cobertura de tratamento médico e ao recebimento de indenização por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais deverão incidir sobre as condenações à obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa. A decisão teve origem em ação ajuizada por uma cliente contra uma operadora de plano de saúde, requerendo autorização para realizar intervenção cirúrgica e reparação pelo abalo moral sofrido em virtude da negativa do tratamento. A divergência discutida no recurso diz respeito à precedente da 3ª Turma, em que se entendeu, pela interpretação do CPC/1973, art. […]