Nossas Notícias

Destaques

28
jul, 2022

EMPRÉSTIMO BANCÁRIO E POSSIBILIDADE DE DESCONTO EM CONTA CORRENTE.


São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. Ref. REsp 1.863.973/SP, Tema 1085, j. 09/03/2022.

20
jun, 2022

Não é possível a penhora integral dos valores depositados em conta bancária conjunta solidária na hipótese de apenas um dos titulares ser o sujeito passivo do processo de execução em que se admitiu a constrição


Na Corte Especial, o ministro Luis Felipe Salomão refinou essa posição. Explicou que a obrigação assumida por apenas um dos cotitulares da conta conjunta perante terceiros não pode repercutir na esfera patrimonial dos demais, a não ser que exista previsão contratual atribuindo a responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida. Assim, a presunção é de que os valores depositados em conta corrente conjunta solidária pertencem a cada um dos titulares em partes iguais. Caberá ao cotitular que não é alvo da execução comprovar que sua parte exclusiva ultrapassa o quantum presumido. Por outro lado, o autor da execução também tem o direito de […]

20
jun, 2022

A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.


Referência: Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização (TNU)

14
jun, 2022

Imposto de Renda não incide sobre valores decorrentes do Direito de Família recebidos a título de alimentos


O Plenário do STF afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias. Para o relator, Min. Dias Toffoli, a jurisprudência do STF e a doutrina jurídica, ao tratar da CF/88, art. 153, III (que prevê a competência da União para instituir o imposto), entendem que a materialidade do tributo está necessariamente vinculada à existência de acréscimo patrimonial. Ocorre que alimentos ou pensão alimentícia oriunda do direito de família não são renda nem provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas simplesmente montantes retirados dos rendimentos […]

NOSSOS CONTATOS

Todos os direitos são reservados para - Bernacchi & Calil Advogados