Plano de saúde deve cobrir PET-CT/PET-SCAN quando houver indicação médica
O STJ reforçou que as operadoras devem autorizar PET-CT e PET-SCAN quando houver indicação médica expressa para diagnóstico, estadiamento e acompanhamento de doenças cobertas (como câncer), não podendo negar apenas por “falta de previsão” no rol da ANS. Referência: STJ, 4ª Turma, REsp 2.060.900-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 22/9/2025 (Informativo 865). #plano de saúde; #rol da ANS; #PET-CT; #PET-SCAN; #indicação médica; #STJ.