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18
fev, 2025

A dívida oriunda do FIES – Fundo de Financiamento Estudantil, possui natureza personalíssima e não deve ser objeto de partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal ou convivencial.  


Fonte: STJ. 3ª Turma. REsp 2.062.166-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/11/2024 (Info 23 – Edição Extraordinária).

18
fev, 2025

O reconhecimento da proteção do bem de família em relação à meação da esposa, que sequer é devedora na ação principal, se estende à totalidade do bem, visto que objetiva resguardar a família contra o desabrigo e não apenas prevenir o perdimento de bens da meeira.


Fonte: STJ. 3ª Turma. EDcl no AgInt no AREsp 2.244.832-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/9/2024 (Info 23 – Edição Extraordinária).

13
jan, 2025

Apenas em caráter excepcional — e desde que atendidos os parâmetros fixados pelo STF —, uma decisão judicial pode determinar o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, mas não incluído nas listas do SUS


Teses fixadas pelo STF: 1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde – SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item ‘4’ do Tema 1.234 da repercussão geral; […]

18
dez, 2024

STF fixa Tese que considera inconstitucional a incidência de ITCMD sobre planos de previdência privada aberta


O STF, em julgamento de Recurso Extraordinário, declarou inconstitucional a cobrança do chamado imposto sobre herança em planos de previdência privada aberta dos tipos VGBL e PGBL. No julgamento, o relator Min. Dias Toffoli, entendeu que os beneficiários têm direito aos valores do VGBL e PGBL em razão de um vínculo contratual, e não por herança. “Isso, contudo, não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo”, ressaltou. A Tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: Tema 1214/STF – “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) […]

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