STJ entende que não compete ao juiz do inventário converter pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança
A 3ª Turma do STJ, decidiu, por unanimidade, que cabe ao credor não admitido no inventário ajuizar a ação para defender seus interesses, pois não é competência do juiz converter o pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança, em substituição à parte. Para o Min. Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso no STJ, quando há discordância de alguma parte quanto ao crédito que se pretendeu habilitar no inventário, o credor será remetido às vias ordinárias, devendo o juiz reservar em poder do inventariante os bens necessários para pagar a dívida, desde que ela esteja suficientemente provada e a […]