A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.
Referência: Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização (TNU)
Referência: Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização (TNU)
O Plenário do STF afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias. Para o relator, Min. Dias Toffoli, a jurisprudência do STF e a doutrina jurídica, ao tratar da CF/88, art. 153, III (que prevê a competência da União para instituir o imposto), entendem que a materialidade do tributo está necessariamente vinculada à existência de acréscimo patrimonial. Ocorre que alimentos ou pensão alimentícia oriunda do direito de família não são renda nem provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas simplesmente montantes retirados dos rendimentos […]
A 4ª Turma do STJ reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que o prazo máximo para a renovação compulsória de aluguel comercial, prevista na Lei 8.245/1991, art. 51 (Lei do Inquilinato), é de cinco anos, ainda que o contrato inicial tenha duração superior. Para o colegiado, permitir que o inquilino possa obrigar o locador, por meio de ação judicial, a renovar o contrato por prazo mais elevado, desestimularia a celebração de contratos de locação comercial mais longos. No caso dos autos, uma rede de restaurantes pleiteou a renovação do aluguel de várias lojas em um shopping center, nas mesmas condições […]
Certidão emitida pelo oficial de justiça, atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial (domicílio fiscal) é indício de dissolução irregular e enseja o redirecionamento da execução para o sócio-gerente. O Relator do recurso, Des. Federal Hércules Fajoses, explicou que o STJ, firmou no Tema 630/STJ a seguinte tese: “Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente”. A decisão do colegiado no mesmo sentido do voto foi unânime. Refere-se ao processo TRF 1ª Região n. 1038890-59.2019.4.01.0000.