Decide STJ, que plataforma de anúncios na internet não pode ser responsabilizada por fraude na venda de veículo.
O STJ, em decisão da 3ª Turma, entendeu que site de anúncios, mesmo fazendo parte da cadeia de consumo, mas que atuou somente como um site de classificados, não possui responsabilidade pelo negócio que foi considerado posteriormente fraudulento. O recurso foi interposto por dois consumidores que buscavam a restituição da quantia paga por um veículo anunciado de forma fraudulenta em site na internet. Os autores alegaram que adquiriram um automóvel de supostos vendedores que simularam, no site, o veículo dentro de uma agência em perfeito estado de conservação. O anúncio continha fotos do carro, além de nota fiscal com o […]