Acréscimo de fundamento em acórdão recorrido, na fase de retratação, não exige interposição de novo recurso especial
A 3ª Turma do STJ, em decisão em recurso especial, concluiu que se o tribunal de origem, na fase de retratação, mantiver o acórdão recorrido, porém com o acréscimo de algum fundamento, é desnecessária a interposição de um segundo recurso especial, porém, deverá ser assegurado à parte o direito de complementar as razões recursais para a impugnação do novo fundamento. Na existência de dois recursos, o Relator no STJ, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que não há obrigatoriedade de interposição de um segundo recurso contra o acórdão proferido na fase de juízo de retratação, mesmo havendo o acréscimo de […]