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4
set, 2024

DIREITO DO CONSUMIDOR E PLANO DE SAÚDE


As terapias multidisciplinares prescritas por médico assistente para o tratamento de beneficiário de plano de saúde, executadas em estabelecimento de saúde, por profissional devidamente habilitado, devem ser cobertas pela operadora, sem limites de sessões. STJ. 3ª Turma. REsp 2.061.135-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/6/2024 (Info 819)

15
ago, 2024

As anuidades devidas aos conselhos profissionais estão sujeitas a lançamento de ofício, que apenas se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo e o esgotamento das instâncias administrativas, em caso de recurso, sendo necessária a comprovação da remessa da comunicação. 


Os Conselhos Profissionais possuem natureza jurídica de autarquias federais. Exceção: a OAB que, segundo a concepção majoritária, é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. Referência: STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2.133.371-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 17/6/2024

15
ago, 2024

Aplica-se a responsabilidade civil pela perda de uma chance no caso de atuação dos profissionais médicos que não observam orientação do Ministério da Saúde, retirando do paciente uma chance concreta e real de ter um diagnóstico correto e de alçar as consequências normais que dele se poderia esperar.  


Referência: STJ. 1ª Turma. REsp 1.985.977-DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 18/6/2024

15
ago, 2024

Servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico ou forma de cálculo de rendimentos, desde que não acarrete decesso remuneratório, em observância ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.  


Referência: STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.459.921-CE, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 20/5/2024

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