STJ entende que produção antecipada de prova não depende de análise de sua utilidade
A 3ª Turma do STJ decidiu que a ação de produção antecipada de prova na modalidade de justificação apenas visa a documentar um fato. Nela não cabe analisar se essa prova documentada será útil ou necessária. A Corte lembrou o CPC/2015 introduziu, como uma subespécie de ação probatória autônoma, a antiga medida cautelar de justificação prevista no CPC/1973, art. 861, que, em verdade, sempre possuiu natureza satisfativa, eis que destinada apenas a documentar a existência de algum fato ou relação jurídica, sem caráter contencioso e sem o intuito de assegurar a prova diante de eventual risco. Ainda, na ação probatória […]