O STJ reafirmou a tese de que prescrição, nos termos do Código Civil em vigor, pode ser interrompida somente uma única vez.
O STJ, em decisão da 4ª Turma, entendeu que, nos termos do CCB/2002, art. 202, não é possível a dupla interrupção da prescrição, mesmo se uma delas ocorrer por causa extrajudicial e a outra for em decorrência de citação processual. O entendimento foi aplicado pelo colegiado ao reformar acórdão do TJDFT que, admitindo a dupla interrupção do prazo prescricional, julgou improcedentes embargos à execução que questionavam a prescrição de duplicatas. O Relator do recurso, Min. Antonio Carlos Ferreira, explicou que o CCB/2002 inovou ao prever que a interrupção da prescrição deverá ocorrer uma única vez, com a finalidade de impedir […]