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6
nov, 2023

Lei que institui pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio é sancionada


Foi sancionada a Lei que institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Código Penal, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo. O benefício, no valor de 1 salário-mínimo, será pago ao conjunto dos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito de mulher vítima de feminicídio. A norma veda que coautor ou partícipe do crime represente as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da […]

24
out, 2023

Decide o STJ sobre a Impossibilidade de tratamento em hospital credenciado justifica reembolso total de despesa fora da rede


A 4ª Turma do STJ, por unanimidade de votos, determinou que uma operadora de plano de saúde reembolse, integralmente, as despesas feitas em hospital não credenciado pelos pais de uma bebê recém-nascida. Segundo o colegiado, por não ter assegurado à consumidora a cobertura dos tratamentos médicos abarcados pelo contrato, a conduta da operadora configurou inadimplemento contratual. De acordo com os autos, poucos dias após o nascimento, a bebê apresentou indícios de síndrome metabólica, a qual somente poderia ser confirmada com exames complexos, que não eram oferecidos na região. Considerando o risco de morte, a médica responsável pelo caso solicitou a […]

15
out, 2023

A recusa da operadora do plano de saúde em custear medicamento registrado pela ANVISA e prescrito pelo médico do paciente é abusiva, ainda que se trate de fármaco off-label ou utilizado em caráter experimental, especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário.


Referência: STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.964.268-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 12/6/2023 (Info 782).

20
set, 2023

Plano de saúde não pode negar custeio de remédio registrado na Anvisa, mesmo que prescrição seja off-label, decide STJ


A 4ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade de votos, que uma operadora de plano de saúde deve custear tratamento com medicamento prescrito pelo médico para uso off-label (ou seja, fora das previsões da bula). De acordo com o colegiado, se o medicamento tem registro na Anvisa a recusa da operadora é abusiva, mesmo que ele tenha sido indicado pelo médico para uso off-label ou para tratamento em caráter experimental. Na origem do caso, uma beneficiária do plano de saúde ajuizou ação contra a operadora para pleitear o custeio do medicamento antineoplásico Rituximabe, administrado durante a hospitalização para tratamento de […]

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