Lei que institui pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio é sancionada
Foi sancionada a Lei que institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Código Penal, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo. O benefício, no valor de 1 salário-mínimo, será pago ao conjunto dos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito de mulher vítima de feminicídio. A norma veda que coautor ou partícipe do crime represente as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da […]