STJ fixa Tese estabelecendo que desconto de empréstimo comum em conta não segue limites do crédito consignado
A Tese fixada foi a seguinte: Tema 1085/STJ – “São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.” Refere-se ao REsp 1.863.973.