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3
mai, 2022

STJ fixa Tese estabelecendo que desconto de empréstimo comum em conta não segue limites do crédito consignado


A Tese fixada foi a seguinte: Tema 1085/STJ – “São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.” Refere-se ao REsp 1.863.973.

22
abr, 2022

DIREITO ADMINISTRATIVO: Mandado de Segurança Coletivo


A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. (Súmula n. 629/STF) Referência: AgRg no RMS 030826/CE,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 06/08/2015,DJE 11/09/2015

22
abr, 2022

DIREITO ADMINISTRATIVO: Mandado de Segurança e Legitimidade Passiva.


A indicação equivocada da autoridade coatora não implica ilegitimidade passiva nos casos em que o equívoco é facilmente perceptível e aquela erroneamente apontada pertence à mesma pessoa jurídica de direito público. Referência: AgRg no AREsp 188414/BA,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 17/03/2015,DJE 31/03/2015

22
abr, 2022

DIREITO ADMINISTRATIVO: Mandado de Segurança e Legitimidade Passiva.


A indicação equivocada da autoridade coatora não implica ilegitimidade passiva nos casos em que o equívoco é facilmente perceptível e aquela erroneamente apontada pertence à mesma pessoa jurídica de direito público. Referência: AgRg no AREsp 188414/BA,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 17/03/2015,DJE 31/03/2015

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